A Ordem dos Engenheiros (OE) tomou conhecimento de oferta de emprego para contratação de um técnico superior para exercício de funções no Gabinete de Proteção Civil e Defesa da Floresta da Câmara Municipal de Montalegre, sendo requerida como habilitação literária a licenciatura em Engenharia do Ambiente e do Ordenamento do Território. O descritivo das funções a desempenhar contempla Atos de Engenharia, bem como a assunção de responsabilidades ao nível do planeamento e supervisão, apesar de não ser referida, em nenhum local do anúncio, a obrigatoriedade de inscrição do profissional na respetiva Associação Profissional. Ora, para efeitos do exercício de Atos de Engenharia, nos termos do Decreto-Lei n.º 119/92, de 30 de junho, alterado e republicado pela Lei n.º 123/2015, de 2 de setembro, ou seja, o Estatuto da Ordem dos Engenheiros, é estipulado que os trabalhadores dos serviços públicos "que pratiquem, no exercício das suas funções, atos próprios da profissão de engenheiro, e realizem ações de verificação, aprovação, auditoria ou fiscalização sobre atos anteriores, devem estar validamente inscritos como membros efetivos da Ordem”. Por outro lado, de acordo com o Regulamento n.º 420/2015 – Atos de Engenharia por Especialidade da Ordem dos Engenheiros, publicado em Diário da República, deverá ser considerada a especialidade de Engenharia Florestal para o exercício das funções em causa. Por tudo isto, a OE solicitou àquela autarquia a anulação e correção dos pressupostos chave do concurso. Carta dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Montalegre »»» Regulamento 420-2015 – Atos de Engenharia por Especialidade »»»
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