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Ordem dos Engenheiros denuncia comportamento do Governo

Reconhecimento do direito à elaboração de projetos de arquitetura por engenheiros civis

31 de Janeiro de 2017 | Engenharia Civil


SABIA QUE NA UNIÃO EUROPEIA EXISTE UM PAÍS:

- Que, de uma forma intencionalmente incompleta, transpôs para o seu direito interno uma Diretiva Comunitária, o que passou a lesar os interesses de alguns dos seus cidadãos?
- Que retira a um grupo restrito de cidadãos, no caso cerca de 200 engenheiros civis, o direito ao exercício no seu próprio país de determinados atos que, no âmbito da profissão, lhes estão reconhecidos em todo o espaço da UE pelo Direito Comunitário?
- Que permite que engenheiros civis nacionais de outros países da UE, ao abrigo da mesma Diretiva Comunitária, possam exercer em Portugal os atos que interditou aos seus cidadãos?
- Que não acata os sucessivos Pareceres e Recomendações do Provedor de Justiça, recomendando a urgente e imediata reparação dessa injusta situação?
- Que depois de instado pela Comissão Europeia a corrigir a situação, apesar de se ter - Onde, apesar de tudo o que antecede, e da evidente razão e necessidade de serem acautelados direitos de cidadãos da UE, por força da legislação comunitária aplicável, ainda nada aconteceu?
- Onde este grupo restrito de engenheiros Civis tem sido altamente prejudicado e impedido de poder fazer o que toda a vida fez e que também garantia emprego a terceiros?
-  E que agora, depois de estar sem alternativa, solicita à Comissão Europeia que altere a Diretiva que o próprio Estado transpôs para o direito interno, unicamente porque o conteúdo já não lhe convém?
- Por mais absurdo que pareça, esta solicitação configura uma situação em que, no extremo, o Estado adota uma atitude de mudar casuisticamente a própria Lei sempre que esta não acomoda determinados interesses.

ESSE PAÍS EXISTE: É PORTUGAL!

Aquando da transposição para o ordenamento jurídico português (Lei n.º 40/2015) da Diretiva 2005/36/CE, não foi respeitado o reconhecimento expresso dos direitos adquiridos pelos engenheiros portugueses que praticavam determinados atos de Arquitetura, de âmbito restrito.
Com efeito, apenas podem beneficiar dos direitos constantes do Anexo VI da Diretiva os engenheiros civis matriculados até ao ano académico de referência de 1987/1988 em quatro universidades portuguesas: Instituto Superior Técnico, Faculdade de Engenharia da universidade do Porto, Universidade de Coimbra e Universidade do Minho e que já praticassem esses restritos atos de arquitetura.
Apesar da constante intervenção da Ordem dos Engenheiros e dos lesados junto da Comissão Europeia, junto do Provedor de Justiça, do Governo e do Parlamento Português e da compreensão e apoio generalizados que sempre recebemos para a razão que assiste a estes profissionais, até ao momento nada foi feito para repor a legalidade e a justiça.
Pretendemos, ainda, deixar claro que defendemos que a engenharia deve ser exercida por engenheiros e a arquitetura por arquitetos, pelo que, neste caso, apenas nos movem razões de flagrante violação do Direito Comunitário, embora nos novos Estatutos das duas Ordens o tratamento também não tenha sido equitativo, o que passou a permitir o exercício de atos de engenharia por não engenheiros.
Apenas solicitamos igualdade: não tratem de forma diferente duas profissões complementares.
Arquitetos e Engenheiros terão sempre de trabalhar juntos!
A Ordem dos Engenheiros mantém a esperança de que este novo ano proporcione a reposição da mais elementar justiça e equidade de tratamento de todos os cidadãos no espaço da União Europeia.

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