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Ordem dos Engenheiros e CONFEA assinaram acordo de cooperação em Brasília

Reciprocidade total no reconhecimento mútuo dos Engenheiros portugueses e brasileiros

02 de Outubro de 2015 | Geral


A Ordem dos Engenheiros (OE) e o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia do Brasil (CONFEA) assinaram hoje, 29 de setembro, ao início da tarde, um acordo sobre as condições de reconhecimento do exercício profissional dos membros de cada uma das Associações Profissionais, designado de Termo de Reciprocidade. Tal documento, agora formalizado, será ratificado em Portugal no dia 28 de outubro de 2015. A cerimónia teve lugar na Sede do Confea, em Brasília, tendo sido distinguida com a presença do Embaixador de Portugal no Brasil e de representantes do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Após várias tentativas de aceitação mútua dos profissionais portugueses e brasileiros, com o reconhecimento de plenos direitos no que ao exercício profissional respeita, a OE de Portugal congratula-se com o caminho que as negociações seguiram e que permitiu a assinatura do documento. Recorde-se que o Brasil é o maior país de toda a lusofonia e com o qual a Engenharia Portuguesa estabeleceu, desde há muito, relações de grande proximidade e partilha.

O protocolo prevê a mobilidade de profissionais engenheiros entre Brasil e Portugal baseada no princípio de total reciprocidade, tendo em consideração apenas as competências profissionais reconhecidas pelas duas Associações Profissionais (CONFEA e OE) e, portanto, sem atender ao reconhecimento prévio das respetivas habilitações académicas.

 
          


Destaque, ainda, para o facto de os engenheiros portugueses virem a ser admitidos no Sistema Confea/Crea mantendo todas as atribuições profissionais concedidas pela OE de Portugal, de acordo com certidão emitida pela entidade portuguesa; do mesmo modo que os profissionais brasileiros serão admitidos na OE de Portugal como membros efetivos, mantendo todas as atribuições profissionais concedidas pelo Sistema Confea/Crea, de acordo com certidão emitida pela entidade brasileira.

Este Acordo é valido para profissionais graduados que cursaram, no mínimo, 3.600 horas no Brasil e cinco anos de estudos em Portugal para integralização da formação necessária à obtenção dos respetivos registos definitivos.

O estabelecimento deste protocolo enquadra-se na estratégia que a Ordem tem vindo a desenvolver nos últimos anos de reforço de cooperação com as Associações Profissionais de Engenharia de vários continentes, com vista a possibilitar a criação de condições favoráveis à mobilidade dos seus engenheiros e à internacionalização da Engenharia Portuguesa. O acordo agora conseguido resulta da convicção de que o Brasil corresponde a um destino importante de exercício profissional dos engenheiros portugueses, que careciam do devido enquadramento profissional, objetivo que a Ordem nunca desistiu de alcançar.

Aceda ao texto original do Protocolo »»»



          


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