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Ordem dos Engenheiros solicita anulação de concursos ao Instituto da Administração da Saúde, IP-RAM

22 de Janeiro de 2021 | Geral


A Ordem dos Engenheiros (OE) tomou conhecimento da oferta de emprego para contratação de técnicos superiores para exercício de funções no Instituto de Administração da Saúde da Região Autónoma da Madeira, IP-RAM, em três áreas distintas, todas elas de engenharia.

Nas caracterizações das ofertas é referida a necessidade de licenciatura em Engenharia Química, Engenharia do Ambiente e Engenharia Geográfica, não sendo nunca indicado como requisito obrigatório a necessidade de inscrição dos candidatos na respetiva Associação Profissional ou a apresentação da cédula profissional.

Ora, para efeitos do exercício de Atos de Engenharia, nos termos do Decreto-Lei n.º 119/92, de 30 de junho, alterado e republicado pela Lei n.º 123/2015, de 2 de setembro, ou seja, o Estatuto da Ordem dos Engenheiros, é estipulado que os trabalhadores dos serviços públicos "que pratiquem, no exercício das suas funções, atos próprios da profissão de engenheiro, e realizem ações de verificação, aprovação, auditoria ou fiscalização sobre atos anteriores, devem estar validamente inscritos como membros efetivos da Ordem”.

Como tal, os recrutamentos que impliquem a prática de atos de engenharia deverão exigir a inscrição dos candidatos na respetiva Associação Profissional e não somente a apresentação do grau académico.

Com base neste enquadramento, o Bastonário a OE solicitou, junto da Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Administração da Saúde, IP-RAM, a anulação e correção dos pressupostos chave do concurso.

No seguimento da carta enviada pelo Bastonário da Ordem dos Engenheiros (OE) ao Presidente do IP-RAM solicitando a retificação dos procedimentos de contratação de licenciados em diversas áreas da Engenharia, nos quais a inscrição válida na Ordem Profissional respetiva não era requerida como critério de elegibilidade para a candidatura, vem esta Associação profissional comunicar que o referido Instituto entendeu como correta a denúncia da OE e procedeu à retificação dos anúncios em causa, conforme publicação realizada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, de 4 de fevereiro de 2021, nos seus 2.º e 3.º suplementos.


Carta enviada para a Presidente do Instituto da Administração da Saúde, IP-RAM »»»

Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 4 de fevereiro de 2021, 2.º Suplemento »»»

Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 4 de fevereiro de 2021, 3.º Suplemento »»»


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