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Os Atos de Engenharia do Ambiente

Debate

09 de Dezembro de 2015 | Engenharia do Ambiente


O Colégio de Engenharia do Ambiente da Ordem dos Engenheiros realiza no próximo dia 06 de fevereiro de 2016 (sábado), uma sessão de esclarecimento e debate com os seus membros acerca dos atos de engenharia do ambiente e que estão contextualizados em novo regulamento da Ordem dos Engenheiros e em recente legislação conexa.

•    O Regulamento n.º 420/2015, de 20 de julho, estabelece os atos de engenharia, por especialidade, passíveis de serem exercidos por membros da Ordem dos Engenheiros;

•    A Lei n.º 40/2015, de 1 de junho, estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos de diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras públicas e particulares, procedendo à primeira alteração à Lei 31/2009, de 3 de julho;

•    A Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, vulgarmente conhecida por lei dos alvarás, constitui o regime jurídico da atividade da construção e veio revogar o Decreto-Lei n.º 12/2004.

Trata-se de uma matéria de efetiva importância para o exercício profissional dos engenheiros do ambiente e que importa apresentar e debater, pelo que se convidam todos os membros do Colégio a estar presentes e a contribuírem para a discussão do tema.

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