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Petição Pública à Assembleia da República

Em Defesa do Exercício da Profissão de Engenheiro

15 de Abril de 2016 | Engenharia Civil


Está a decorrer uma Petição Pública à Assembleia da República, através da qual é pretendida uma reação deste Órgão à Recomendação n.º 2/B/2015 do Provedor da Justiça, remetida para o Parlamento em 27 de novembro do mesmo ano, e até à data sem resposta.

Em causa está a inscrição na Lei nacional dos direitos adquiridos dos licenciados em Engenharia Civil que iniciaram a sua formação, o mais tardar, até ao ano letivo de 1987/88, em uma das quatro instituições de ensino portuguesas, conforme elencado na Diretiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 7 de setembro de 2005.

A este propósito, após exposição por parte da Ordem dos Engenheiros e de iniciativas de profissionais a título individual, pronunciou-se o Provedor de Justiça, tendo recomendado à Assembleia da República a clarificação urgente da lei quanto à autoria dos projetos de arquitetura, por forma a acautelar expressamente, também no âmbito do território nacional, os direitos adquiridos dos referidos licenciados em Engenharia Civil.

Recorde-se que sobre este tema já a Ordem dos Engenheiros havia dinamizado, em 2015, uma Petição Pública, na sequência da qual procedeu à apresentação do tema em debate à Provedoria de Justiça.


Subscrição online da Petição Pública.

Informação Relacionada:

- Provedor dá razão aos engenheiros, in Correio da Manhã, 10 de dezembro de 2015

- Provedor de Justiça recomenda clarificação da lei sobre a autoria de projetos de arquitetura – Lei n.º 40/2015, in Portal do Engenheiro, 3 de dezembro de 2015

- Texto integral da Recomendação do Provedor de Justiça à Assembleia da República

- Bastonário recebido na Provedoria de Justiça – Decretos n.º 333/XII e n.º 334/XII, in Portal do Engenheiro, 6 de julho de 2015

- Ordem dos Engenheiros entrega Petição ao Presidente da República – Decreto 334/XII é inconstitucional e contra o Direito Comunitário, in Portal do Engenheiro, 28 de maio de 2015

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