Conheça a posição da Ordem dos Engenheiros sobre a Proposta de Lei n.º 222/XXIII/2023, que procede à segunda alteração à Lei n.º 53/2015, de 11 de junho, alterada pela Lei n.º 12/2023, de 28 de março, que estabelece o regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas profissionais. Consulte aqui o documento »»
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