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Procedimento de formação de contratos de empreitada de obras públicas | Estudos geológicos e geotécnicos| Incumbências do Dono da Obra

15 de Agosto de 2020 | Geral


Nos termos da Portaria n.º 701-H/2008, de 29 de julho, a Ordem dos Engenheiros emitiu um parecer referente ao procedimento de formação de contratos de empreitada de obras públicas, onde esclarece que os estudos topográficos, cartográficos e geotécnicos, que integram o programa preliminar de uma obra, são competência do Dono de Obra e deverão ser fornecidos ao projetista, não sendo deste a incumbência de os promover.

"Os objetivos da obra; as suas caraterísticas gerais; os dados sobre a sua localização; os elementos topográficos, cartográficos e geotécnicos, levantamento das construções existentes e das redes de infra-estruturas locais, coberto vegetal, características ambientais e outros eventualmente disponíveis a escalas convenientes; os dados básicos relativos às exigências de comportamento, funcionamento, exploração e conservação da obra; a estimativa de custo e respetivo limite dos desvios; e a indicação geral dos prazos para a elaboração do projeto e para a execução da obra – são tudo elementos integrantes do Programa preliminar, portanto, da incumbência do Dono da Obra e não estão, nem devem estar, incluídos na prestação do Projetista, a quem cabe elaborar o conjunto de documentos escritos e desenhados que definem e caracterizam a conceção funcional, estética e construtiva de uma obra, compreendendo, designadamente, o projeto de arquitectura e projetos de engenharia.”

Parecer da Ordem dos Engenheiros »»»

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