No seguimento do protocolo de colaboração firmado a 12 de março de 2021 entre a Ordem dos Engenheiros (OE) e a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), com vista à regulação do reconhecimento dos técnicos responsáveis pela elaboração de projetos de especialidade de segurança contra incêndio e medidas de autoproteção, das 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco, de acordo com o preceituado no artigo 15.º-A do Regime de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RJSCIE), a OE divulga agora o oProcedimento de Reconhecimento de Elaboração de Projetos de Segurança Contra Incêndios em Edifícios e Medidas de Autoproteção Adenda ao Protocolo ANEPC/OE »» Protocolo ANEPC/OE »»» Procedimento para reconhecimento de competências »»»
|