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Publicada Portaria n.º 135/2020, que procede à alteração ao Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE)

02 de Junho de 2020 | Geral




Foi publicada hoje, 2 de junho, a Portaria n.º 135/2020, que procede à alteração ao Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro.

O Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro (Regime Jurídico da Segurança contra Incêndio em Edifícios - SCIE), no seu artigo 15.º, determina que sejam aprovadas por portaria do membro do Governo responsável pela área da proteção civil (Administração Interna) as disposições técnicas gerais e específicas de SCIE a que devem obedecer os projetos de arquitetura, os projetos de SCIE e os projetos das restantes especialidades a concretizar em obra, designadamente no que se refere às condições exteriores comuns, gerais e específicas; de comportamento ao fogo, isolamento e proteção; de evacuação; das instalações técnicas; dos equipamentos e sistemas de segurança; de autoproteção, igualmente aplicáveis aos edifícios e recintos já existentes à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro.

Nestes termos, a Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro, aprovou o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios. Decorridos mais de 10 anos sobre a sua entrada em vigor, constatou-se a necessidade de rever as disposições técnicas constantes da mencionada portaria. 

Assim, com a Portaria n.º 135/2020 é pretendido adequar os requisitos técnicos relativos a vias de acesso e acessibilidades às fachadas, a disponibilidade de água, a vias de evacuação, a sistemas de deteção de incêndio, a redes de combate a incêndio e às exigências de reação e resistência ao fogo de materiais e elementos de construção. No tocante aos recintos itinerantes ou provisórios, verificou-se que a aplicação do referido regime jurídico é desadequada e excessivamente regulamentada, dadas as características próprias destes espaços. Desta forma, opta-se por atribuir um tratamento particular aos referidos recintos. Por último, procura-se adequar as exigências relativas às medidas de autoproteção, através da flexibilização da organização de segurança, bem como da clarificação de conceitos.

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