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Publicada Portaria n.º 32/2021 que procede à regulamentação do processo de credenciação de técnicos municipais para a emissão de pareceres, realização de vistorias e inspeções das condições de SCIE

12 de Fevereiro de 2021 | Geral




Foi publicada, a 10 de fevereiro, em Diário da Republica, a Portaria n.º 32/2021, que procede à regulamentação do processo de credenciação de técnicos municipais responsáveis pela apreciação de projetos e medidas de autoproteção e pela realização de vistorias e inspeções das condições de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE) de edifícios e recintos classificados na 1.ª categoria de risco, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 26.º da Lei 50/2018, publicada a 16 de agosto de 2018.

De acordo com o diploma, a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), mediante solicitação dos municípios, credencia técnicos municipais para a emissão de pareceres, realização de vistorias e inspeções das condições de SCIE, na área do respetivo município, para os edifícios e recintos classificados na 1.ª categoria de risco. 

Por sua vez, os técnicos municipais credenciados ao abrigo da Portaria n.º 64/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, são automaticamente reconhecidos para aqueles fins.

Quanto aos requisitos para credenciação, os técnicos municipais a credenciar pela ANPEC devem cumprir os seguintes requisitos: 
• Ser titular de formação habilitante nos domínios da arquitetura, engenharia ou engenharia técnica, reconhecida em Portugal, e estar inscrito na respetiva ordem profissional;
• Possuir formação específica em SCIE, com o conteúdo programático constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

O presidente da ANEPC suspende a credenciação e determina a sua cassação quando verifique que os técnicos credenciados deixam de reunir os requisitos exigidos para a credenciação, até que se verifique a resolução das causas que a motivaram.

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