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Publicado o Decreto-Lei n.º 01/2021, que transpõe a Diretiva (UE) 2019/1831, que estabelece uma quinta lista de valores-limite de exposição profissional indicativos para os agentes químicos

07 de Janeiro de 2021 | Geral




Foi publicado, no dia 6 de janeiro, o Decreto-Lei n.º 01/2021, que transpõe a Diretiva (UE) 2019/1831, que estabelece uma quinta lista de valores-limite, de carácter indicativo, de exposição profissional para os agentes químicos.

Esta legislação nacional, que aborda a proteção dos trabalhadores contra os riscos de exposição a agentes químicos, é aplicável a todas as atividades dos setores privado, cooperativo e social, da administração pública central, regional e local, dos institutos públicos e das demais pessoas coletivas de direito público, bem como a trabalhadores por conta própria.

O presente decreto-lei procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 24/2012, publicado a 6 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis números 88/2015, de 28 de maio, e 41/2018, publicado a 11 de junho, que transpõe a ordem jurídica interna da Diretiva (UE) 2019/1831, da Comissão, publicada a 24 de outubro de 2019, e que estabelece uma quinta lista de valores-limite de exposição profissional indicativos para os agentes químicos, nos termos da Diretiva 98/24/CE do Conselho.

Consultar Decreto-Lei n.º 01/2021 »»»

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