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Publicado o Decreto-Lei n.º 73/2021, que altera o regime da revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços

18 de Agosto de 2021 | Geral




Foi publicado hoje, dia 18 de agosto, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 73/2021, que altera o regime da revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços.

O regime da revisão de preços das empreitadas de obras públicas tornou-se legitimo em 1967, por via do Decreto-Lei n.º 47 945, de 16 de setembro de 1967, conferindo uma garantia de confiança entre as partes no contrato de empreitada de obras públicas - dono da obra e empreiteiro -, permitindo-lhes rever a compensação a que houver lugar em função da variação dos custos inerentes à concretização do objeto contratual. Atualmente, tal regime de revisão encontra-se consagrado no Decreto-Lei n.º 6/2004, de 6 de janeiro.

Com o decorrer do tempo desde a sua publicação e perante as novidades entretanto resultantes da evolução tecnológica no setor, este regime encontra-se hoje desadequado, precisando da atualização que o presente decreto-lei visa introduzir.

Este diploma aplica-se aos contratos de empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços que resultem de procedimentos iniciados após a respetiva data de entrada em vigor, ou seja, 30 dias após a sua publicação, dia 17 de outubro de 2021.

Aceda ao Decreto-Lei n.º 73/2021 em »»»




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