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Recrutamento na área de Engenharia Civil| OE adverte para obrigatoriedade de inscrição na Ordem dos Engenheiros

29 de Janeiro de 2021 | Geral





A Ordem dos Engenheiros (OE) tomou conhecimento de uma oferta de emprego para a contratação de um técnico superior para o exercício de funções na Fundação Gaspar Frutuoso, na Região Autónoma dos Açores, para a área da Engenharia Civil.

Na caracterização da oferta é referida a necessidade da titularidade do grau académico de Mestre, não sendo nunca indicado como requisito obrigatório a necessidade de inscrição dos candidatos na respetiva Associação Profissional ou a apresentação da cédula profissional.

Ora, para efeitos do exercício de Atos de Engenharia, nos termos do Decreto-Lei n.º 119/92, de 30 de junho, alterado e republicado pela Lei n.º 123/2015, de 2 de setembro, ou seja, o Estatuto da Ordem dos Engenheiros, é estipulado que os trabalhadores dos serviços públicos "que pratiquem, no exercício das suas funções, atos próprios da profissão de engenheiro, e realizem ações de verificação, aprovação, auditoria ou fiscalização sobre atos anteriores, devem estar validamente inscritos como membros efetivos da Ordem”.

Como tal, os recrutamentos que impliquem a prática de atos de Engenharia deverão exigir a inscrição dos candidatos na respetiva Associação Profissional e não tão somente a apresentação do grau académico.

Com base neste enquadramento, o Bastonário, Carlos Mineiro Aires, em carta enviada ao Presidente do Conselho Diretivo da Fundação Gaspar Frutuoso, Dr. Paulo Jorge Sousa Meneses, solicita a adequação do procedimento concursal em curso.

Na sequência desta advertência, a Fundação Gaspar Frutuoso agradece à Ordem dos Engenheiros a pertinência do aviso e comunica que em futuros concursos terá em conta este alerta, acrescentando ainda que os candidatos ao procedimento concursal em causa já se encontram devidamente inscritos nesta Associação Profissional.

Carta enviada para o Presidente do Conselho Diretivo da Fundação Gaspar Frutuoso »»»

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