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Recrutamento | Ordem dos Engenheiros insiste na obrigatoriedade de inscrição na OE

30 de Julho de 2021 | Geral


No seguimento de um procedimento concursal com vista à ocupação das funções de Chefe da Divisão de Obras e Ambiente da Câmara Municipal de Castelo de Paiva, a Ordem dos Engenheiros (OE) manifestou-se junto do Presidente daquela autarquia, no sentido de esclarecer que, de acordo com o n.º 5 do art.º 7.º do Estatuto da Ordem dos Engenheiros (Lei n.º 123/2015, de 2 de setembro), "os trabalhadores dos serviços e organismos da administração direta e indireta do Estado, das regiões autónomas, das autarquias locais e das demais pessoas colectivas públicas, que pratiquem, no exercício das suas funções, atos próprios da profissão de engenheiro, e realizem acções de verificação, aprovação, auditoria ou fiscalização sobre atos anteriores, devem estar validamente inscritos como membros efectivos da Ordem”.

Este mesmo descritivo legal esteve na base de nova iteração e insistência por parte da OE relativamente a argumentos apresentados pela Câmara Municipal de Castelo de Paiva, nomeadamente quando esta refere que "compete ao Chefe da Divisão de Obras Municipais e Ambiente a direcção e coordenação daquela Divisão, e não a execução das tarefas/atribuições da Divisão – as quais serão executadas pelos trabalhadores que lhe estão afetos”, tanto mais que o exercício da profissão de engenheiro "inclui a coordenação e gestão dessas atividades e outras com elas relacionadas”, conforme legitimado pelo mesmo Estatuto, no n.º 1 do seu art.º 7.º. 

Carta enviada ao Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Paiva »»»

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