![]() No passado dia 21 de agosto, foi publicado o Decreto-lei n.º 59/2018, que corresponde à primeira alteração, por apreciação parlamentar ao Decreto-lei n.º 97/2017, de 10 de agosto, que estabelece o regime das instalações de gases combustíveis em edifícios, e o Decreto-lei n.º 61/2018, relativa à primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-lei n.º 96/2017, de 10 de agosto, que estabelece o regime das instalações elétricas particulares. A Ordem dos Engenheiros foi consultada para ajudar durante o processo legislativo. |