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Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica

Reconhecimento de Qualificações Profissionais

31 de Janeiro de 2020 | Geral


Três anos e meio após o referendo e depois de várias tentativas de acordo sem êxito que resultaram em saídas adiadas, o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte deixa hoje, 31 de janeiro de 2020, de pertencer à União Europeia (UE).

O processo de ratificação do Acordo de Saída (Withdrawal Agreement) celebrado entre a Comissão Europeia e o Governo Britânico está assim concluído e o Acordo entrará em vigor no dia 1 de fevereiro de 2020, contemplando um período de transição, que decorrerá até 31 de dezembro próximo.

No Título 2, Capítulo 3 do Acordo, são dedicados três artigos à questão das qualificações profissionais e do seu reconhecimento atual e futuro no Reino Unido, nomeadamente sobre os procedimentos em curso que asseguram e salvaguardam os direitos de exercício profissional já existentes, bem como a cooperação administrativa e as disposições que permitirão o reconhecimento futuro dos profissionais oriundos dos Estados-membros da UE.

A 23 de junho de 2016, realizou-se no Reino Unido um referendo sobre a permanência do país na União Europeia – conhecido por "Brexit”. A 29 de março de 2017, o Reino Unido informou o Conselho Europeu da sua intenção de sair da UE, acionando assim oficialmente o artigo 50.º do Tratado da União Europeia e dando início a um prazo de dois anos para efetivar a saída, que foi prorrogado, três vezes, até 31 de janeiro de 2020.

Ao sair da União Europeia, o Reino Unido passará a ser um país terceiro. De acordo com a informação constante no portal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, "esta alteração terá importantes consequências na vida dos cidadãos, das empresas e da administração pública, sendo necessário preparar e adotar as medidas que garantam a melhor transição possível para esta nova realidade”.

Em Portugal foi elaborado um Plano de Preparação com vista à proteção dos direitos dos cidadãos nacionais que residam no Reino Unido e dos cidadãos do Reino Unido que residam em Portugal.

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