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Sistema de Certificação Energética

01 de Outubro de 2013 | Geral


Nova Legislação atribui à ADENE função de reconhecimento como Perito Qualificado

De acordo com Legislação recentemente publicada, e respetivas Portarias regulamentares, a condução dos processos para reconhecimento de Peritos Qualificados, no âmbito do Sistema de Certificação Energética (SCE), está, desde o início de dezembro, acometido à ADENE – Agência para a Energia, entidade gestora do SCE, deixando, assim, de existir o envolvimento das associações públicas profissionais. Ainda assim, só poderão requerer este reconhecimento os membros das associações profissionais.
Neste contexto, os engenheiros que pretendam submeter a sua candidatura a Perito Qualificado deverão dirigir-se diretamente à ADENE.


Peças Legislativas Relacionadas

Decreto-Lei n.º 118/2013. D.R. n.º 159, Série I de 2013-08-20
Aprova o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços, e transpõe a Diretiva n.º 2010/31/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

Lei n.º 58/2013. D.R. n.º 159, Série I de 2013-08-20
Aprova os requisitos de acesso e de exercício da atividade de perito qualificado para a certificação energética e de técnico de instalação e manutenção de edifícios e sistemas, conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpôs a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais.

Portaria n.º 349-A/2013. D.R. n.º 232, Suplemento, Série I de 2013-11-29
Determina as competências da entidade gestora do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), regulamenta as atividades dos técnicos do SCE, estabelece as categorias de edifícios, para efeitos de certificação energética, bem como os tipos de pré-certificados e certificados SCE e responsabilidade pela sua emissão, fixa as taxas de registo no SCE e estabelece os critérios de verificação de qualidade dos processos de certificação do SCE, bem como os elementos que deverão constar do relatório e da anotação no registo individual do Perito Qualificado (PQ).

Portaria n.º 349-B/2013. D.R. n.º 232, Suplemento, Série I de 2013-11-29
Define a metodologia de determinação da classe de desempenho energético para a tipologia de pré-certificados e certificados SCE, bem como os requisitos de comportamento técnico e de eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos e edifícios sujeitos a grande intervenção.

Portaria n.º 349-C/2013. D.R. n.º 233, 2.º Suplemento, Série I de 2013-12-02
Estabelece os elementos que deverão constar dos procedimentos de licenciamento ou de comunicação prévia de operações urbanísticas de edificação, bem como de autorização de utilização.

Portaria n.º 349-D/2013. D.R. n.º 233, 2.º Suplemento, Série I de 2013-12-02
Estabelece os requisitos de conceção relativos à qualidade térmica da envolvente e à eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos, dos edifícios sujeitos a grande intervenção e dos edifícios existentes.

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