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Termo de Reciprocidade entre OE e CONFEA revisto e melhorado

27 de Março de 2019 | Geral









A Ordem dos Engenheiros de Portugal (OE) e o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia do Brasil (CONFEA) atualizaram hoje, pela mão dos seus líderes, Carlos Mineiro Aires e Joel Krüger, respetivamente, o Termo de Reciprocidade celebrado em Brasília, em 29 de setembro de 2015 e ratificado em Lisboa em 28 de outubro do mesmo ano, nele incorporando várias melhorias.

As alterações preveem a fixação de um prazo de 90 dias para que o profissional efetive o registo objeto do Termo de Reciprocidade, após a comunicação oficial pela Ordem dos Engenheiros de Portugal, no caso de profissionais brasileiros, ou pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – Crea, no caso de profissionais portugueses. Decorrido o prazo estipulado sem que tenha havido a efetivação do registo, o processo será arquivado em definitivo.

Outra das adendas incluídas corresponde ao estabelecimento de medidas que visem facilitar o aprimoramento dos esforços de cada organização no tocante à igualdade de género, de modo a melhor servir o público e a profissão de engenharia em cada um dos países.

Os complementos ao Termo de Reciprocidade foram, assim, efetivados no âmbito da deslocação da comitiva do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia do Brasil a Portugal para participação na Cimeira OE/CONFEA.

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