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Transposição Diretiva do reconhecimento das qualificações profissionais | Proposta de Lei n.º 59/XIV

08 de Outubro de 2020 | Geral




A Ordem dos Engenheiros manifestou junto de todos os Grupos Parlamentares com assento na Assembleia da República e junto da tutela administrativa (Secretaria de Estado das Infraestruturas) o seu desacordo relativamente ao conteúdo da Proposta de Lei n.º 59/XIV, por não transpor na íntegra e corretamente a Diretiva 2005/36/CE, do Parlamento e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais e por não dar resposta aos motivos porque a Comissão Europeia instou, pela 4.ª vez, o Estado Português a transcrevê-la corretamente.

Omite uma vez mais e contorna a questão dos engenheiros civis que têm direitos adquiridos para poderem praticar atos de arquitetura, o que é uma reiterada violação de uma situação injusta e não proporcional, para além de ser incompreensível que o Estado português persista em ignorar e discriminar estes cidadãos que ele próprio indicou para serem contemplados na Diretiva do reconhecimento das qualificações profissionais.

A "atamancada” solução de obrigatoriedade de inscrição no IMPIC, que consta do Art.º 25.º da Lei 25/2018, não é, nem nunca foi, uma solução equilibrada e justa.

O caminho correto passa pelo ajustamento e clarificação do Art.º 46.º da Lei 9/2009 em matéria de reconhecimento, que especifique que qualquer legislação nacional que atente, direta ou indiretamente, contra os direitos adquiridos de engenheiros e arquitetos constantes do ANEXO III da Lei e do ANEXO VI da Diretiva enfermam de ilegalidade e vão contra o primado do Direito Comunitário.

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