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Tribunal Central Administrativo confirma direito da Ordem dos Engenheiros em admitir licenciados pós-Bolonha (1.º ciclo)

20 de Fevereiro de 2015 | Geral


A Ordem dos Engenheiros acaba de ser notificada do Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul (TCA Sul), de 12-02-2015, proferido no âmbito de um processo judicial instaurado pela OET – Ordem dos Engenheiros Técnicos contra a Ordem dos Engenheiros, no qual a OET pretendia pôr em causa a legalidade da admissão como membros da Ordem dos Engenheiros dos licenciados pós-Bolonha (1.º ciclo) em Engenharia.

No referido Acórdão, o TCA Sul julgou improcedente a reclamação apresentada pela OET, confirmando não só o direito da Ordem dos Engenheiros à admissão de licenciados pós-Bolonha em Engenharia, como o facto de não constituir exclusividade da Ordem dos Engenheiros Técnicos, ao contrário do que esta defendia, a admissão destes licenciados.

Adianta-se que a admissão de licenciados, pré ou pós-Bolonha, por parte da Ordem dos Engenheiros é uma obrigação a que esta Associação Profissional tem que atender, uma vez que tal se encontra previsto no seu Estatuto.

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