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Home  > A Ordem > Admissão e Qualificação > Regulamentação Profissional > Sistema de Certificação Energética (SCE) - Reconhecimento como Perito Qualificado

A legislação atribuiu à Ordem dos Engenheiros a certificação das qualificações e demais requisitos para a prática profissional pelos Engenheiros dos atos fixados no conjunto de regulamentos publicados em 2006 relativos ao SCE: Decreto-lei n.º 78/2006 (SCE), Decreto-lei n.º 79/2006 (RSECE) e Decreto-lei n.º 80/2006 (RCCTE), todos de 4 de Abril.

As qualificações profissionais necessárias para a prática dos atos relativos à aplicação do RSECE e RCCTE, e as condições para o reconhecimento como Perito Qualificado do SCE, constam de um protocolo celebrado entre diversos organismos da administração direta do Estado, a Ordem dos Engenheiros e outras associações profissionais. As declarações para a prática dos atos necessários à aplicação do RSECE e RCCTE podem ser requeridas nas Sedes Regionais da Ordem dos Engenheiros (OE).

Os requerimentos para o reconhecimento e registo como Perito Qualificado, depois de preenchidos, devem ser entregues nos serviços de secretaria das Sedes Regionais da OE, juntamente com documentos comprovativos de identificação da qualidade de membro, certificado(s) de conclusão da formação específica(s), curriculum profissional atualizado e documentos comprovativos da experiência profissional (ver guias orientadores para a elaboração dos curriculum vitae).

Um Perito Qualificado (PQ) é um técnico devidamente habilitado e reconhecido pela sua Ordem ou Associação Profissional para desempenhar as funções previstas no âmbito da Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior dos Edifícios. A qualificação de PQ está associada a uma das vertentes RSECE-E, RCESE-QAI e RCCTE, devendo o respetivo requerimento indicar aquela a que o Engenheiro se candidata.
O curriculum profissional deve ser orientado para o propósito do reconhecimento como PQ, demonstrando que o candidato tem a qualificação mínima necessária, com pelo menos 5 anos de experiência reconhecida na área profissional da vertente a que se candidata (projeto de térmica, projeto AVAC, construção ou manutenção de edifícios e de sistemas de climatização, atividades de auditoria ligadas à eficiência energética ou à qualidade do ar interior em edifícios, incluindo os sistemas energéticos de climatização - dependendo da vertente a que se candidata). As declarações de entidades patronais, clientes ou outras, incluídas no curriculum vitae, que atestem atividades profissionais específicas, devem ser originais ou cópias autenticadas e acompanhadas de cópia do BI de quem assina.

No final desta página encontram-se os guias orientadores para a elaboração dos curriculum vitae onde é indicada a experiência relevante para cada vertente e quais os documentos comprovativos da experiência profissional a apresentar.

Mediante requerimento dos Engenheiros, poderão ser efetuadas avaliações prévias para reconhecimento como PQ, antecipando a frequência da correspondente formação específica. Estas avaliações têm a validade de um ano.

Todos os requerimentos relativos ao SCE podem ser descarregados a partir deste portal (ver documentos infra disponíveis para download), ou podem ser obtidos nas Sedes das Regiões.

É cobrado um valor de 30€ por avaliação e 11€ pelo pré-registo do Engenheiro na Base de Dados de Peritos Qualificados da ADENE.

Efetuado o reconhecimento como Perito Qualificado, a Ordem dos Engenheiros procederá, através das Regiões, ao pré-registo do Engenheiro na Base de Dados de Peritos Qualificados da ADENE, passando o relacionamento profissional a ser feito com essa Agência.

Os esclarecimentos relativos à emissão de declarações ou ao reconhecimento como Perito Qualificado podem ser obtidos através das Sedes Regionais da Ordem dos Engenheiros ou do endereço eletrónico sce@oep.pt

  • SCE - Análise Curricular Prévia »»»

  • SCE - Guia Orientador CV_RCCTE »»»

  • SCE - Guia Orientador CV_RSECE-Energia »»»

  • SCE - Guia Orientador CV_RSECE-QAI »»»

  • SCE - Reconhecimento como perito qualificado »»»

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