Estando iminente a aprovação final, na Assembleia da República, da Proposta de Lei n.º 227/XII, que regula a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis por obras públicas ou particulares, vem esta Ordem Profissional alertar para o risco de inconformidades graves, face ao disposto no Direito Comunitário. Estas inconformidades ocorrerão no caso de não ser consagrado explicitamente, no articulado da Lei, o disposto na Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, atualmente em vigor, que manteve as prerrogativas dos engenheiros civis tal como constavam (desde 1986) da Diretiva Arquitetura. Ver Comunicado completo »»» |