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Gestão de Riscos e o Código da Contratação Pública (CCP) Que consequências para o Dono de Obra, Projectista e Empreiteiro?

O Código dos Contratos Públicos (CCP) tem como principal objectivo fazer coincidir o valor contratual com o valor final da obra. Deste modo limita para as obras, em geral, um valor de custo a mais de 5% e de 25% para as obras cuja execução seja afectada por condicionalismos naturais com especiais características de imprevisibilidade, nomeadamente as obras complexas do ponto de vista geotécnico.

A gestão de riscos, numa abordagem tradicional, tem como objectivo antever perigos e criar planos de acção para os minimizar e monitorizar. O custo das medidas indicadas nestes planos de contingência pode fazer variar o valor final da empreitada.

No entanto, os perigos ou eventos negativos, quando materializados, são classificados como trabalhos a mais, erros ou omissões?

O valor total das empreitadas já contempla os custos da gestão de riscos? Será esta a melhor abordagem?

Se os eventos eram expectáveis as soluções para os minimizar já deveriam estar equacionadas em projecto e devidamente orçamentadas?

Qual a probabilidade de ocorrência necessária para se classificar um evento como expectável? Ou basta enunciá-lo e caso aconteça e não tenha sido previsto financeiramente, constituir um Erro ou Omissão?

Estas e muitas outras questões carecem de discussão e esclarecimento e constituem o âmbito e objectivos da sessão organizada pela Comissão de Especialização em Geotecnia da Ordem dos Engenheiros.

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