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Regime Jurídico de Segurança contra Incêndios em Edifícios – Desenvolvimentos Recentes

A Comissão Executiva da Especialização em Engenharia de Segurança (CEEES) da Ordem dos Engenheiros promoveu a realização de uma Conferência subordinada ao tema "Regime Jurídico da Segurança contra Incêndios em Edifícios (RJSCIE) – Desenvolvimentos Recentes”, no dia 17 de novembro,  no Auditório da Sede da Ordem dos Engenheiros, em Lisboa e que terá como orador o Eng.º José Oliveira.

O Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, veio consagrar o regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios, tendo o seu artigo 35.º determinado a criação de uma comissão de acompanhamento da respetiva aplicação, presidida pela Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) com a participação designadamente da Ordem dos Engenheiros.

Decorridos cerca de sete anos sobre a data de entrada em vigor do referido regime jurídico, constatou-se a necessidade de proceder a alguns ajustamentos, identificados quer pela ANPC e pela referida comissão de acompanhamento, quer através da experiência colhida ao longo daquele período, que passam pela clarificação de alguns aspetos do articulado e pela correção de erros ou gralhas e pela harmonização de requisitos técnicos, tudo sem alterar os aspetos basilares da legislação.

O Decreto-Lei n.º 224/2015, de 9 de outubro, procede a alterações, nomeadamente, a ajustamentos relativos à periodicidade das inspeções, de acordo com a experiência prática e o ciclo de manutenção dos equipamentos e instalações e dar um tratamento específico à matéria relativa aos recintos itinerantes e provisórios, que se encontra desenquadrada e excessivamente regulamentada.

Esta Conferência destinou-se assim a divulgar estes e outros aspetos do atual RJCSIE e constituir um espaço de esclarecimento e troca de experiências entre os engenheiros neste domínio tão essencial à segurança dos sistemas económicos e sociais vitais da sociedade.

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