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O Sistema OE+EUR-ACE como Factor de Distinção e Promoção da Qualidade da Formação

Resumo – No contexto da qualificação profissional promovida pela Ordem dos Engenheiros, a formação ao longo da vida constitui um processo essencial para assegurar uma actualização que permita um desempenho profissional dos Engenheiros de acordo com as expectativas da Sociedade. No entanto, a formação base constitui o alicerce essencial para garantir o ganho de competências necessário a esse desempenho, e o Sistema OE+EUR-ACE constitui uma ferramenta credível e eficaz para avaliar essa formação base e estabelecer uma equivalência substancial no quadro das formações em Engenharia europeias.
Até aos nossos dias, a marca OE+EUR-ACE foi atribuída aos seguintes cursos de Mestrado: Engenharia Biológica, do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa; Engenharia Electrónica e Telecomunicações, da Universidade de Aveiro; Engenharia Mecânica, da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto; e Engenharia de Redes de Comunicações, do Instituto Superior Técnico.


1. Desempenho Profissional
A necessidade de uma contínua actualização dos conhecimentos é tão grande que, a não existir, rapidamente o Engenheiro perde a capacidade de actuar eficazmente no meio profissional.

A Ordem dos Engenheiros (OE) valida o nível e a especialização dos seus membros através da atribuição do nível de qualificação de Sénior e Conselheiro e do título de Especialista. Qualquer um destes reconhecimentos está muito ligado à aquisição de competências obtidas na formação pós-graduada, que deve constituir uma das preocupações fundamentais quer dos diplomados, que deverão gerir a sua carreira de acordo com os seus interesses profissionais, quer da OE, que deve promover o acesso dos seus membros a Acções de Formação Contínua (AFC) credíveis.

Embora a intervenção das Universidades nestas tarefas seja importante, a participação de técnicos ligados à indústria, serviços e investigação aplicada conferirá às formações leccionadas uma perspectiva orientada para que a formação se faça numa estreita ligação do Engenheiro ao meio envolvente.

A criação de uma forte motivação para as AFC nos Engenheiros, acompanhada por uma oferta com espectro largo dessas mesmas acções, é uma condição fundamental para o progresso económico do país. Uma estratégia forte nesta área permitirá à OE afirmar-se no país e no estrangeiro como entidade promotora de desenvolvimento.

2. Formação de Base e Conhecimento
Para aquisição de novas competências é essencial uma boa formação de base, alicerçada numa grande exigência nos conhecimentos base, e uma organização pedagógica que conduza a uma estrutura de raciocínio ampla e flexível. A estrutura pedagógica deve ser caracterizada por um encadeamento de matérias devidamente estruturado (estabelecendo claramente a ligação entre as leis e princípios fundamentais e as aplicações à resolução de problemas), consistentemente sustentado (justificado pela necessidade de resolver problemas reais de Engenharia) e diversificado (contemplando a investigação, concepção, estudo, projecto, fabrico, construção, produção, fiscalização, e controlo de qualidade, incluindo a coordenação e gestão dessas actividades e de outras com elas relacionadas no âmbito de um dos Colégios da OE).

O estudo das Ciências de Base: Matemática, Física, Química, Geologia, Biologia ou outras, consoante a especialidade considerada, utilizando uma linguagem tanto teórica como aplicada, e o estudo das Ciências de Engenharia e Disciplinas da Especialidade, devem ser complementados por disciplinas de concepção e de projecto, estágios e visitas de estudo e a assistência a seminários com a participação de entidades externas.

Devem, ainda, os candidatos a Engenheiros, estar sensibilizados para o ambiente em que o trabalho profissional se vai realizar, nomeadamente os factores relacionados com Qualidade e Controlo de Produtos e Serviços, Gestão de Custos, Análise de Rentabilidade, Economia, Análise Comportamental, Liderança, Sociologia do Trabalho, Legislação Laboral e noções de Ética e Deontologia Profissional, estas últimas para nortear a conduta no meio profissional.

3. Reforço da Internacionalização da Ordem dos Engenheiros
O Decreto-Lei n.º 369/2007, de 5 de Novembro, que cria a Agência Nacional de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), no seu Artigo 7.º refere, nos pontos 6, 7 e 8, que os procedimentos de acreditação por ela realizados (de cursos do ensino superior) incluem necessariamente a contribuição de entidades externas relevantes para o processo, designadamente das ordens e outras associações públicas profissionais, bem como de outras entidades científicas, culturais e económicas, embora não especifique como.

O referido documento legislativo admite que podem integrar os relatórios da A3ES os resultados de avaliações de estabelecimentos de ensino ou de ciclos de estudos realizadas por instituições nacionais, estrangeiras ou internacionais que desenvolvam actividade de avaliação dentro dos princípios adoptados pelo sistema europeu de garantia da qualidade do ensino superior.

A obrigatoriedade de serem ouvidas pela A3ES as entidades mais representativas das profissões, abrangendo ordens ou associações profissionais, associações sindicais e patronais, e, ainda, os ministérios interessados, é, porém, acompanhada de uma disposição que interdita a qualquer entidade que não a A3ES a "acreditação, para efeitos profissionais, de qualquer instituição de ensino superior ou ciclo de estudos”.

Neste sentido, a OE decidiu estrategicamente reforçar a sua participação nas iniciativas europeias ligadas à qualidade do ensino da Engenharia, iniciativas que tiveram origem em 2000, com a participação da OE no ESOEPE – European Standing Observatory for the Engineering Profession and Education, criado para promover a troca de informações e acordos voluntários sobre critérios de avaliação e de reconhecimento mútuo de qualificações em Engenharia e promover o desenvolvimento de padrões de competência dos profissionais.

A partir de 2004, o ESOEPE liderou dois projectos EUR-ACE (EUR-ACE é a designação dada a um Quadro de Padrões de Avaliação de Qualidade desenvolvido entre 2004 e 2008 por um núcleo de catorze instituições europeias profissionais e académicas relevantes, nas quais a OE se inclui), destinados a construir um sistema tão alargado quanto possível para definir padrões sectoriais para a qualificação de cursos de Engenharia de primeiro e segundo ciclos (incluindo programas integrados), bem como padrões de procedimentos de agências de avaliação de qualidade.

Em Fevereiro de 2006, o ESOEPE decidiu extinguir-se por transformação na ENAEE – European Network for Accreditation of Engineering Education. A ENAEE é uma Associação Internacional sem fins lucrativos, de Direito Belga, criada em 8 de Fevereiro de 2006 (pelas mesmas catorze associações envolvidas no desenvolvimento do Quadro Sectorial) com o objectivo de proceder à manutenção dos padrões EUR-ACE, avaliando e acreditando sistemas de avaliação de qualidade europeus, tendo como referência as normas EUR-ACE, e conferindo (ou não) a esses sistemas a autorização de atribuição da marca EUR-ACE.

É neste enquadramento europeu que a OE se inseriu e pôs em prática as suas políticas de defesa da qualidade da formação em Engenharia e de promoção e reconhecimento da qualidade dos nossos diplomados.

4. Implementação do Sistema EUR-ACE
Em 2007, beneficiando da experiência recolhida ao longo de 14 anos de actividade de avaliação de qualidade da formação em Engenharia, procedeu a OE ao desenvolvimento de um Sistema OE+EUR-ACE, concretizando uma importante reformulação do seu Sistema de Qualidade. Em 2008, a OE submeteu à ENAEE o seu Sistema de Avaliação de Qualidade com o objectivo de obter dessa associação a confirmação de conformidade com os padrões do sistema europeu EUR-ACE.

Em Janeiro de 2009, a Direcção da ENAEE decidiu formalmente "reconhecer à OE, até 31 de Dezembro de 2013, a autoridade para conceder a Marca de Qualidade Europeia EUR-ACE aos cursos de segundo ciclo, incluindo estudos integrados, avaliados pela OE no âmbito do seu Sistema de Qualidade”, decisão esta que se seguiu a uma autorização provisória a partir de 17 de Novembro de 2006.

Esta decisão resultou do trabalho realizado em nome da ENAEE por uma Comissão constituída por três especialistas europeus que analisaram o Sistema OE+EUR-ACE com base na observação dos processos de Engenharia Biológica, do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa, e de Engenharia Mecânica, da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

A OE é, hoje, uma das sete instituições europeias a quem a ENAEE reconhece autoridade para "adicionar” a Marca EUR-ACE à sua própria marca de avaliação. À presente data, estão registados, na ENAEE, mais de 300 programas aos quais foi atribuída a Marca EUR-ACE pelas seguintes agências: ASIIN (Alemanha), CTI (França), Engineering Council (Reino Unido), Engineers Ireland (Irlanda), MÜDEK (Turquia), Ordem dos Engenheiros (Portugal) e RAEE (Rússia).

5. Caracterização Geral do Sistema OE+EUR-ACE
O Sistema OE+EUR-ACE é constituído por um conjunto de 3 pré-requisitos e de 15 quesitos, desenvolvidos em conformidade com os critérios e directivas do Sistema EUR-ACE:

Pré-requisitos do Sistema OE+EUR-ACE
PR 1 – Legitimidade do Funcionamento do Curso: Evidenciada pelo cumprimento dos regulamentos, legislação, decisões ministeriais e leis nacionais.
PR 2 – Organização do Processo: Apresentação do processo enumerando os documentos que o constituem e identificando os portais electrónicos onde eventualmente poderão ser obtidos elementos complementares.
PR 3 – Qualificação Conferida pelo Curso: Definição do grau conferido pelo curso através do modelo do diploma e respectivo suplemento.

Quesitos do Sistema OE+EUR-ACE
QUESITO 1 – Estratégia da Escola devidamente sustentada sob os aspectos financeiros, de interesse profissional e de satisfação de necessidades sociais com base em informações objectivas e credíveis.
QUESITO 2 – Evolução do Curso nos últimos cinco anos, caracterizando as reestruturações e mudanças de designação.
QUESITO 3 – Cooperação com Outras Instituições identificando as parcerias com outras instituições nacionais ou estrangeiras, assim como listas das instituições com as quais a escola mantém ligações formais no âmbito do curso, bem como os acordos de cooperação.
QUESITO 4 – Requisitos Mínimos exigíveis para a integração do curso numa determinada especialidade.
QUESITO 5 – Estrutura Curricular e Programa Pedagógico com identificação do trabalho experimental, disciplinas de concepção e de projecto, registo das visitas de estudo realizadas e seminários com a participação de entidades externas.
QUESITO 6 – Objectivos e Actividades Pedagógicos referindo as competências adquiridas, soluções inovadoras aplicadas, meios de comunicação e línguas estrangeiras utilizados, comportamentos estimulados, ferramentas informáticas utilizadas e trabalhos de laboratório realizados.
QUESITO 7 – Resultados Expectáveis (Outcomes): conhecimento e compreensão, análise de engenharia, projecto de engenharia, investigação, prática de engenharia e capacidades pessoais e interpessoais.
QUESITO 8 – Adequação da Docência com a indicação da carga lectiva dos docentes, caracterização da sua disponibilidade para dar apoio aos alunos, com a indicação da actividade de investigação que exercem e da actividade profissional fora da instituição.
QUESITO 9 – Envolvimento dos Docentes na Orientação do Curso manifestada pelas propostas apresentadas pelos docentes na melhoria das condições de funcionamento do curso, diagnóstico das principais insuficiências
e análise das sugestões.
QUESITO 10 – Admissão, Acompanhamento e Avaliação dos Alunos pela apresentação de informação sobre as condições de admissão de candidatos, exigências postas na transferência de alunos de outras Escolas, resultado da avaliação periódica das expectativas dos alunos e sua análise pela instituição, o envolvimento dos alunos em actividades académicas, desportivas e culturais e avaliação do desempenho geral dos alunos.
QUESITO 11 – Avaliação do Curso por Alunos, Recém Diplomados e Empregadores: Avaliação pedagógica da docência pelos alunos, identificação dos problemas mais relevantes pelos empregadores no desempenho profissional dos diplomados e a recolha da opinião dos diplomados sobre as competências adquiridas na escola.
QUESITO 12 – Adequação das Instalações: Grau de conforto e funcionalidade das instalações relativos à sua utilização.
QUESITO 13 – Condições Pedagógicas: Equipamentos de laboratório e suas condições de utilização, o acesso a revistas, publicações e informações em suporte digital, o acesso a meios informáticos e aplicações de software ao âmbito de cada uma das disciplinas.
QUESITO 14 – Monitorização do Curso: Indicadores de desempenho.
QUESITO 15 – Plano de Melhoria da Qualidade com a hierarquização dos problemas identificados pela escola, assim como o seu planeamento e as acções definidas para os resolver.

6. Procedimentos para a Candidatura OE+EUR-ACE
O pedido de submissão deve ser acompanhado com a informação referida no documento: "GUIA DE CANDIDATURA PARA AS INSTITUIÇÕES (Submissão de Candidaturas de Cursos)” indicada no portal da OE (www.ordemengenheiros.pt), bem como a forma de aceder à informação contida no Portal da Escola.

Após a recepção da candidatura, é organizada uma visita à Escola, que decorrerá durante dois dias, que dará lugar a um Relatório, desenvolvido pela Comissão de Avaliação, onde serão referidas as não conformidades e feita uma apreciação geral do Curso com referência aos pontos fortes e fracos e aos aspectos insatisfatórios. Durante a visita, serão recolhidos elementos sobre as instalações e condições pedagógicas de funcionamento do curso, através da análise de documentação, entrevistas e visitas aos laboratórios e oficinas, assim como a bibliotecas, salas de computadores e outras instalações escolares.

As não conformidades devem ser identificadas e apresentadas de forma sustentada para serem transmitidas à Escola, referenciando os elementos que serviram para o seu diagnóstico e fazendo as respectivas sugestões.
Após a visita, a Comissão prepara um Relatório que, numa forma preliminar, é enviado à Escola, para comentários. Após os comentários da Escola, a Comissão elabora uma Proposta de Decisão para aplicação da marca de qualidade EUR-ACE que, sendo favorável, pode assumir uma das seguintes formas: por um período de 6 anos, por um período de 6 anos formulado com recomendações ou, ainda, com restrições nos casos que careçam de medidas correctivas imediatas e cuja execução é verificada ulteriormente pela Comissão de Avaliação em prazo definido.
O processo é, então, submetido ao Conselho de Admissão e Qualificação (CAQ) para apreciação e formulação de proposta ao Conselho Directivo Nacional (CDN) para homologação. A decisão final, assinada pelo Bastonário, é depois enviada à Escola.

Assim, qualquer mestrado em Engenharia com um conteúdo curricular acumulado correspondente a cinco anos de formação pode candidatar-se para obter a marca de Qualidade OE+EUR-ACE que, a ser concedida, é reconhecida quer a nível nacional, quer a nível dos países que integram o ENAEE.

António Salgado de Barros| Director do Gabinete de Qualificação da Ordem dos Engenheiros

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