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As denominações. O princípio da verdade

Por outro lado, a denominação “Ordem dos Avaliadores” viola o artigo 32.º, do Decreto-Lei n.º 129/98, que consagra o princípio da verdade.
O princípio da verdade signifi ca que a denominação deverá corresponder à situação real a que respeita, não podendo ter elementos susceptíveis de provocar confusão quanto à natureza, identidade e características jurídicas da pessoa colectiva. Admitimos que, formalmente (é uma associação), a denominação “Ordem dos Avaliadores” cumpre tal princípio; porém, entendemos
que, materialmente, não o cumpre, por que é susceptível de induzir em erro o humano médio.
E não colhe que, complementarmente a “Ordem dos Avaliadores“, surja a designação de “Associação Nacional dos Avaliadores Imobiliários”, pois em toda a parte em que se apresenta a designação principal é a de “Ordem dos Avaliadores”, que é a que publicamente sobressai, sendo assim, que quer e faz por ser conhecida (atente-se, por exemplo, nos tamanhos das letras das
denominações nos impressos que usa; no site na web, etc.).
Ainda que não fosse o elemento principal, mas é, basta conter a denominação de ORDEM para violar o princípio da verdade.
Tal princípio poderia ser cumprido se, em vez de “Ordem dos Avaliadores“, a “Associação Nacional dos Avaliadores Imobiliários” tivesse uma denominação tipo “Avaliadores Pró-Ordem”, isto é, uma designação que desse a entender que pretendia vir a ser uma Ordem Profissional, tal como o fizeram um grupo de professores, denominados “Professores Pró-Ordem”.
A denominação “Ordem dos Avaliadores” é passível de suscitar confusão no público em geral, induzindo em erro o humano médio, que julga estar perante uma Ordem Profissional como as outras (Advogados, Engenheiros, Médicos, etc.), o que não é verdade.
Tanto assim é, que tal confusão atingiu mesmo Engenheiros, pois o facto de tal associação profissional se designar ORDEM, criou em alguns a convicção da necessidade de estarem inscritos na OA para poderem exercer legalmente a profissão na área, o que é, logicamente, desnecessário, pois trata-se de uma associação privada, sem quaisquer poderes públicos.

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