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Reforma da Tributação Automóvel

O Governo apresentou, à Assembleia da República, uma proposta de Lei que estabelece a reforma global da tributação automóvel, que entrará em vigor a 1 de Julho.
Com a reforma, são criados o Imposto Sobre Veículos (ISV), que é pago no acto de aquisição do veículo, e o Imposto Único de Circulação (IUC), que se prevê seja pago anualmente no mês da matrícula do automóvel. São abolidos: o Imposto Automóvel (IA); o Imposto Municipal Sobre Veículos (IMSV); o Imposto de Circulação (IC) e o Imposto de Camionagem (ICA).
A reforma pretende privilegiar os veículos menos poluentes e penalizar os mais poluentes, prevendo uma redução fiscal aos veículos com níveis de emissões reduzidos.
A base tributável passa a ser a seguinte: cilindrada, nível de emissão de CO2 e nível de emissão de partículas, no caso dos automóveis de passageiros, de mercadorias e de utilização mista.
Quanto aos motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e autocaravanas, a base tributável é a cilindrada (até 2009).
Mantém-se a dupla tributação (uma figura excessiva e injusta, geradora de efeitos perversos). A incidência de IVA sobre o valor do veículo acrescido do ISV agrava, de forma substancial, o preço final do veículo. A elevada tributação (dupla) na aquisição de automóveis novos, contribui para o alargamento do mercado de usados importados, muitos em fim de vida (segundo dados da ANECRA, em 2006 foram importados 37.000 veículos com mais de 10 anos, correspondendo a 75% do total de usados importados) e, portanto, para a circulação no nosso País, de motores com tecnologias mais poluidoras e de automóveis que potenciam o aumento do risco na circulação, com a consequente diminuição da segurança de pessoas e bens (a partir de 2008, estes automóveis passarão a pagar o mesmo valor de IUC dos novos, pois a antiguidade deixa de ser tida em conta).
No sistema do Imposto, operadores e outros intervenientes no sector automóvel referem que a carga fiscal da componente ambiental deveria ser transferida para a fase de circulação (IUC) e não na aquisição (ISV), porque é na circulação que se polui (princípio do poluidor-pagador).
Com um abaixamento mais forte do preço de aquisição da viatura, a substituição do parque automóvel tenderia a tornar-se mais rápida, com as vantagens daí advenientes em termos de segurança rodoviária, de eficiência energética e de menor poluição, ajudando também, neste caso, a conter as emissões nacionais de gases com efeito de estufa (Protocolo de Quioto).
É, aliás, nesse sentido, que aponta a proposta de directiva da Comissão Europeia relativa à harmonização dos impostos sobre os automóveis de passageiros (COM/2005/261/final). A proposta do Governo tenta corresponder, deslocando parte da carga fiscal do momento de aquisição para a fase de circulação e, gradualmente, ir imputando uma parte cada vez maior à fase de circulação (IUC).
A cilindrada continua a ser considerada como parâmetro (seguro e fácil para a arrecadação de receita pela Administração Fiscal) para as tabelas de imposto.
A proposta do Governo aponta para que o novo ISV represente um peso de cerca de 10% inferior ao do actual imposto automóvel. Os veículos mais poluentes verão a carga fiscal agravada.
Se o imposto sobre veículos pode baixar na altura da aquisição em certos casos, com a tendência que se tem verificado de os automobilistas possuírem as suas viaturas durante mais tempo, a carga fiscal total, pelo menos em determinadas gamas de veículos, aumentará.
A ANECRA disponibiliza no seu site (www.anecra.pt) um simulador que faz os cálculos a partir da introdução da cilindrada e das emissões de dióxido de carbono do veículo pretendido.
Como muitas pessoas desconhecem as emissões de CO2 do modelo que pretendem, o simulador dispõe de um link que indica a cilindrada exacta e as emissões de CO2 para todas as marcas e modelos.
O simulador indica ainda qual a diferença do que se paga na data da matrícula adquirindo depois de 1 de Julho e a diferença acumulada de preço em cada ano, somando o imposto na matrícula (ISV) com o anual (IUC) que se vai pagando, e quando é que se passa a ter um pagamento acumulado superior comprando no segundo semestre deste ano.
Também a ACAP (www.acap.pt) disponibiliza um simulador no seu site.
Está anunciado que, a partir de Junho, a Direcção-Geral das Alfândegas disponibilizará no seu espaço na Internet informação sobre quanto se vai pagar com as novas regras.
Os veículos a gasóleo equipados com filtros de partículas de que resultem emissões inferiores a 0,005 gr/km, beneficiarão de uma redução de €500,00 no ISV a pagar.
Continua por definir o pagamento do IUC das viaturas usadas nos stands, e a transferência da responsabilidade quando, ao vender o carro usado, o mesmo não é imediatamente averbado pelo novo proprietário.
Abaixo se inserem tabelas sobre o Imposto de Circulação a pagar.

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