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Pensão de reforma flexível bonificada (Pb)

Quando o benefi ciário completa 40 anos civis de registo de remunerações até à data em que perfizer 65 anos de idade e requer a pensão de reforma depois desta idade.
A bonificação corresponde a 10% por cada ano civil com efectiva entrada de contribuições (com densidade contributiva não relevando os períodos de equivalência) a partir dos 65 anos e até aos 70 anos de idade.
Pb = P x (1 + Y)
P – pensão estatutária
Pb – pensão bonificada
Y – 10% por cada ano civil

Engenheiro G - 66 anos de idade e 41 de contribuições
Pb = P x (1 + y) = P +10% =
= P x 1,100
P = 2.150,00
Pb = 2.150,00 x 1,100
Pb = 2.365,00 Euros

Engenheiro H - 67 anos de idade e 42 de descontos:
Pb = 2150,00 x 1,200
Pb = 2.580,00 Euros

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