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Equivalência à entrada de contribuições

Os períodos de incapacidade para o trabalho por motivo de doença dão lugar ao registo de remunerações por equivalência à entrada de contribuições a partir do início da concessão do respectivo subsídio e até ao seu termo.
O registo de remunerações por equivalência à entrada de contribuições também é feito no caso dos TI abrangidos pelo esquema alargado, que se encontrem em situação de incapacidade temporária absoluta, com direito a indemnização por acidente de trabalho ou doença profissional.
Também a protecção da maternidade, a prestação de serviço militar obrigatório e do serviço cívico dos objectores de consciência determina a equivalência à entrada de contribuições.
O registo por equivalência é sempre feito com base na remuneração convencional considerada como base de incidência, reportada a 30 dias em cada mês.

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