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Taxas

As taxas para cálculo das contribuições dos independentes e de outros destinam-se a cobrir o custo técnico da segurança social, que consiste em apurar estatisticamente a ocorrência de determinados eventos, sendo mais baixas ou mais elevadas conforme a sua probabilidade seja maior ou menor. São fixadas, por adequação actuarial ao esquema de benefícios garantido. Destinam-se, também, a financiar políticas de formação profissional e de solidariedade e os custos administrativos.
No caso dos independentes são as seguintes:
a) 25,4 %, tratando-se de independentes que fiquem abrangidos pelo esquema obrigatório de prestações (benefícios);
b) 32%, incluindo 0,5% para cobertura da eventualidade de doença profissional, nos casos em que os trabalhadores optem pelo esquema alargado de benefícios.

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