Segundo a lei da arbitragem voluntária – Lei n.º 31/86 de 29 de Agosto, qualquer litígio que não esteja submetido exclusivamente a tribunal judicial ou a arbitragem necessária e que não respeite a direitos indisponíveis, pode ser cometido pelas partes, mediante convenção de arbitragem, à decisão de árbitros (n.º 1 do artigo 1.º).Face ao direito [...] Ler mais
a) Arbitragem voluntáriaÉ uma forma privada de resolução de litígios no âmbito da qual as partes, por sua iniciativa, escolhem pessoas, denominadas de árbitros, para resolução, por estes, das suas divergências, através de uma decisão de natureza vinculativa.O terceiro imparcial escolhido pelas partes decide o conflito que as opõe. Assemelha-se a um [...] Ler mais
A mediação é, igualmente, um meio cuja intervenção é determinada pela vontade das partes (autocomposição do litígio). Quase todos os diferendos podem ser objecto de uma tentativa de resolução amigável, mediante a intervenção de um mediador.Na mediação o enfoque é posto na composição de interesses, por intermédio de um facilitador (mediador) e não na [...] Ler mais
Na conciliação, as partes, com ou sem intervenção de terceiro, tentam produzir uma solução para a sua desavença.Havendo intervenção de um terceiro, este conduz o processo, convidando as partes a discutir o que as separa e ajudando-as a que, voluntariamente, cheguem a um acordo.O conciliador observa os aspectos objectivos do litígio, estimula uma [...] Ler mais
É hoje possível recorrer a meios alternativos para resolução de muitos litígios, através de um processo ou de um procedimento diverso da sentença judicial. São os chamados procedimentos de conciliação, mediação e arbitragem.Tais procedimentos (os Julgados de Paz e a Mediação de Conflitos de Consumo não serão abordados neste artigo), muito divulgados [...] Ler mais