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Resolução Alternativa de Litígios

Um estudo recente sobre justiça cível, do Observatório Permanente da Justiça do Centro de Estudos Sociais da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra (http://opj.ces.uc.pt), divulgado pela comunicação social em Outubro passado, intitulado: Os actos e os tempos dos juízes: contributos para a construção de indicadores da distribuição processual nos juízos cíveis [1 e 4], revela que as pendências (processos a correr e ainda não concluídos) nos tribunais cíveis em Portugal são superiores a um milhão.
Outro dado preocupante revelado naquele estudo tem a ver com a duração média dos litígios a decorrer nos 144 tribunais cíveis.
Em todos os tipos de processos a duração média é superior a um ano (exceptuando as providências cautelares que duram cerca de 10 meses), havendo litígios que ultrapassam os três anos.
Tal estudo vem confi rmar o enorme crescimento da litigância cível, em 2002 entraram nos tribunais cíveis 733 mil processos, e que os tribunais são lentos na aplicação da justiça.
No Livro Verde sobre Os Modos Alternativos de Resolução de Litígios em Matéria Civil e Comercial [2] publicado, em 2002, pela Comissão Europeia, é referido que a quantidade, complexidade e a tecnicidade dos textos legislativos contribuem não só para a morosidade, mas também para tornar mais difícil o acesso à justiça.

Publicado na Revista Ingenium N.º 91 - Janeiro/Fevereiro de 2006
08 de Fevereiro de 2006

Regimes

Segundo a lei da arbitragem voluntária – Lei n.º 31/86 de 29 de Agosto, qualquer litígio que não esteja submetido exclusivamente a tribunal judicial ou a arbitragem necessária e que não respeite a direitos indisponíveis, pode ser cometido pelas partes, mediante convenção de arbitragem, à decisão de árbitros (n.º 1 do artigo 1.º).Face ao direito [...] Ler mais

08 de Fevereiro de 2006

Arbitragem

a) Arbitragem voluntáriaÉ uma forma privada de resolução de litígios no âmbito da qual as partes, por sua iniciativa, escolhem pessoas, denominadas de árbitros, para resolução, por estes, das suas divergências, através de uma decisão de natureza vinculativa.O terceiro imparcial escolhido pelas partes decide o conflito que as opõe. Assemelha-se a um [...] Ler mais

08 de Fevereiro de 2006

Mediação

A mediação é, igualmente, um meio cuja intervenção é determinada pela vontade das partes (autocomposição do litígio). Quase todos os diferendos podem ser objecto de uma tentativa de resolução amigável, mediante a intervenção de um mediador.Na mediação o enfoque é posto na composição de interesses, por intermédio de um facilitador (mediador) e não na [...] Ler mais

08 de Fevereiro de 2006

Conciliação

Na conciliação, as partes, com ou sem intervenção de terceiro, tentam produzir uma solução para a sua desavença.Havendo intervenção de um terceiro, este conduz o processo, convidando as partes a discutir o que as separa e ajudando-as a que, voluntariamente, cheguem a um acordo.O conciliador observa os aspectos objectivos do litígio, estimula uma [...] Ler mais

08 de Fevereiro de 2006

Alternativas aos tribunais

É hoje possível recorrer a meios alternativos para resolução de muitos litígios, através de um processo ou de um procedimento diverso da sentença judicial. São os chamados procedimentos de conciliação, mediação e arbitragem.Tais procedimentos (os Julgados de Paz e a Mediação de Conflitos de Consumo não serão abordados neste artigo), muito divulgados [...] Ler mais

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