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Decreto-Lei n.º 42-A/2016 - Diário da República n.º 155/2016, 1º Suplemento, Série I de 12 de Agosto

Ambiente
Cria o Fundo Ambiental, estabelecendo as regras para a respetiva atribuição, gestão, acompanhamento e execução e extingue o Fundo Português de Carbono, o Fundo de Intervenção Ambiental, o Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos e o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade.

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