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Decreto-Lei n.º 380/99 de 22 de Setembro

Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Estabelece que o regime de medidas preventivas previstas no Cap. II do Decreto-Lei n.º 794/76 de 5 de Novembro deixa de ter aplicação enquanto medida cautelar aplicável aos planos municipais de ordenamento de território (art. 158º).

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