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ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL N.º 33/2017 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 48/2017, SÉRIE I DE 2017-03-08

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TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

Declara,com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma que impede afixação de remuneração de perito em montante superior ao limite de 10 UC,interpretativamente extraída dos n.os 2 e 4 do artigo 17.º do Regulamento dasCustas Processuais em conjugação com a sua tabela IV.


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