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Decreto-Lei n.º 154/2012 de 16 de Julho

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Altera a lista de substâncias ativas que podem ser incluídas em produtos biocidas, tendo em vista a proteção da saúde humana e animal e a salvaguarda do ambiente, transpõe as Diretivas n.os 2011/66/UE, 2011/67/UE, 2011/69/UE, da Comissão, de 1 de julho, e as Diretivas n.os 2011/71/UE, da Comissão, de 26 de julho, 2011/78/UE, 2011/79/UE, 2011/80/UE, 2011/81/UE, da Comissão, de 20 de setembro, e procede à nona alteração ao Decreto-Lei n.º 121/2002, de 3 de maio


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