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Portaria n.º 181/2018 - Diário da República n.º 119/2018, Série I de 22 de Junho

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Finanças e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Estabelece os capitais mínimos e as condições mínimas a que deve obedecer o seguro obrigatório de responsabilidade civil relativo à atividade desenvolvida pelos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de janeiro, na sua redação atual.

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