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Portaria n.º 360/2017 - Diário da República n.º 225/2017, Série I de 22 de Novembro

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Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Estabelece as condições de exercício da pesca nas águas interiores, definindo as espécies cuja pesca lúdica, desportiva e profissional é permitida, quais as espécies que são de devolução obrigatória e devolução proibida, quais os períodos de pesca autorizados para cada espécie e respetivas dimensões de captura, quais as espécies suscetíveis de serem autorizadas na realização de largadas e bem assim as espécies aquícolas consideradas de relevante importância.

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