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Decreto-Lei n.º 172/2009 de 03 de Agosto

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O presente decreto-lei procede à criação do Fundo de Protecção dos Recursos Hídricos, doravante designado como Fundo, em conformidade com o n.º 1 do artigo 19.º do Decreto -Lei n.º 97/2008, de 11 de Junho.

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