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Decreto-Lei n.º 82/2010 de 02 de Julho

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O presente decreto-lei visa dois objectivos: por um lado, garantir que o maior número possível de utilizadores de recursos hídricos pode regularizar a sua situação perante as administrações de região hidrográficas competentes e, por outro lado, diminuir custos nas situações em que os utilizadores de recursos hídricos necessitam de prestar garantias.

 

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