Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 108/2010, de 13 de outubro, que estabelece o regime jurídico das medidas necessárias para garantir o bom estado ambiental do meio marinho até 2020, que transpôs a Diretiva 2008/56/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho.