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Portaria n.º 1127/2009 de 01 de Outubro

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O presente Regulamento estabelece as condições de aplicação das receitas da taxa de gestão de resíduos (TGR), prevista no artigo 58.º do Decreto -Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 121.º  da Lei n.º 64 -A/2008, de 31 de Dezembro.

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