O presente Regulamento estabelece as condições de aplicação das receitas da taxa de gestão de resíduos (TGR), prevista no artigo 58.º do Decreto -Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 121.º da Lei n.º 64 -A/2008, de 31 de Dezembro.
Classificação média ( 0 voto(s) )