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Portaria n.º 298/2017 - Diário da República n.º 197/2017, Série I de 12 de Outubro

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Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Aprova o regime das taxas devidas pelos serviços de inspeção e controlo fitossanitário prestados pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), e pelas Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP) e Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), enquanto organismos que atuam em estreita ligação com a DGAV.

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