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Portaria n.º 485/2010 de 13 de Julho

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A presente Portaria estabelece: O procedimento de apresentação e selecção de projectos de intervenção, abreviadamente designados projectos, que visem o financiamento, pelo Fundo de Intervenção Ambiental (FIA), de iniciativas de prevenção e reparação de danos a componentes ambientais naturais ou humanas, nos termos previstos no artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 150/2008, de 30 de Julho; e as regras de pagamento e os montantes de financiamento, bem como as regras de reembolso e remuneração dos montantes de financiamento, relativas aos projectos referidos no número anterior que sejam financiados pelo FIA.

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