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Coeficiente de Atualização das Rendas para 2013

Nos termos do Aviso n.º 12912/2012 do Instituto Nacional de Estatística, publicado na parte C do DR, II série nº 188, de 27 de setembro e da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, o coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural em 2013 é de 1,0336, ou seja, as rendas vão aumentar 3,36%. Em 2012, as rendas aumentaram 3,19%.

O coeficiente de atualização anual das rendas é apurado pelo Instituto Nacional de Estatística e resulta da totalidade da variação do índice de preços do consumidor, sem habitação, correspondente aos últimos 12 meses. Os valores são disponibilizados de 31 de agosto até 30 de outubro de cada ano.

A renda resultante desta atualização é arredondada para a unidade euro imediatamente superior. Este arredondamento aplica-se nos demais casos de determinação da renda com recurso a fórmulas aritméticas.

O senhorio deve comunicar ao arrendatário, por escrito, através de carta registada com aviso de receção, com a antecedência mínima de 30 dias, o coeficiente de atualização e a nova renda dele resultante.

Esta comunicação considera-se efetuada mesmo que a carta seja devolvida por o destinatário se ter recusado a recebê-la ou não a ter levantado no prazo previsto pelos serviços postais, ou se o aviso de receção tiver sido assinado por pessoa diferente do destinatário. Se o local arrendado constituir casa de morada de família, a comunicação deve ser dirigida a cada um dos cônjuges e para o local arrendado.

Esta atualização anual é distinta da atualização prevista pelo novo regime do arrendamento urbano, que permite que os senhorios atualizem as rendas através da aplicação de uma fórmula legal baseada no valor da avaliação fiscal do local arrendado e no seu estado de conservação, até ao limite máximo anual correspondente a 4% do valor do local arrendado.


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