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Materiais de Construção com Novas Regras Europeias

O Regulamento (UE) n.º 453/2010 da Comissão, publicado no JO L n.º 133, de 31 de Maio de 2010, aprovado pelo Parlamento Europeu (PE) aprovou novas regras a aplicar a materiais de construção com determinadas características. As regras respeitam à rotulagem obrigatória destes produtos e visam proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores da construção civil.

A nova regulamentação vai obrigar à rotulagem de materiais que contenham substâncias perigosas, integradas nas novas exigências para o sector, aprovadas por estas duas instituições comunitárias. As novas regras entrarão em vigor 20 dias depois serem de publicadas no Jornal Oficial da União Europeia, e vão aplicar-se, na sua maioria, a partir de 1 de Julho de 2013, a fim de dar tempo de adaptação às empresas do sector.

A Comissão Europeia vai agora fazer o levantamento das substâncias em causa e da informação a incluir obrigatoriamente no rótulo de cada uma. As novas obrigações de rotulagem passam assim a estar em conformidade com os standards do regulamento REACH, de 2006, actualizado em Junho do ano passado, e que estabelece um calendário de adaptação para várias misturas de substâncias, até usadas na cosmética.

Depois de ser aprovada, publicada no jornal oficial e entrar em vigor, a nova regulamentação vai simplificar os procedimentos a cumprir pelas empresas nesta matéria. Assim, as microempresas poderão optar por processos simplificados de avaliação do desempenho dos materiais, desde que estes estejam em conformidade com os standards europeus em vigor. Os materiais produzidos mediante processos tradicionais de fabrico ou processos não-industriais, que preservem o património, podem ser isentos desta declaração de desempenho.

Os Estados-membros terão indicar Pontos de Contacto, a nível nacional, que forneçam gratuitamente informação sobre materiais de construção e respectivo uso. Estes Pontos de Contacto devem ser independentes das entidades que tratam do processo de certificação CE de conformidade.

A mesma legislação aprovada pelo PE estabelece ainda regras relativas à reciclagem de materiais de construção e a obrigação de atender aos aspectos de protecção da saúde e da segurança para a avaliação do desempenho destes produtos, ao longo de todo o seu ciclo de vida.


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