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Mediação Imobiliária com Novas Regras – Parte II – Regras Procedimentais


 

Nos termos do Regulamento n.º 16/2014, do Ministério daEconomia, foram regulamentados vários aspetos constantes da Lei n.º 15/2013, de8 de fevereiro. Como tal, devem ser cumpridos os procedimentos administrativosrelativos ao licenciamento, ao registo e ao controlo da validade do títulodetido pelas mediadoras.

 

No Regulamento supra referido, definem-se as regras a quefica sujeita a instrução e tramitação dos pedidos de acesso à atividade, bemcomo do procedimento de controlo de validade do título detido.

 

Todos os requerimentos, declarações e comunicações sãoefetuados em formulários próprios do Instituto da Construção e do Imobiliário(InCI), disponibilizados no seu site, acessível através balcão únicoeletrónico, está o suporte eletrónico das licenças ou registos concedidos, noqual consta a denominação social/firma e a sede/domicílio fiscal, o número deidentificação de pessoa singular ou coletiva, o número da licença ou do registoe a data de início da licença ou registo.

 

Por outro lado, os cartões de identificação derepresentantes legais são emitidos e fornecidos pelo Instituto da Construção edo Imobiliário (InCI) aos responsáveis das empresas licenciadas e deles devemconstar o nome do representante legal, a denominação social da empresa, onúmero e a data de início da licença.

 

A) Licenciamento

 

O pedido de licenciamento para exercer a atividade deveser apresentado em requerimento (Modelo A1), através do balcão único eletrónico,ou, em alternativa, presencialmente nos serviços do InCI, ou ainda por viapostal, devendo deve constar:

 

- Identificação do requerente, incluindo: denominaçãosocial/firma, número de identificação fiscal, do tipo, da sede/domicíliofiscal, marcas e nomes comerciais usados;

 

- Identificação dos representantes legais.

 

Este requerimento deve ser acompanhado dos seguintesdocumentos:

 

Se Pessoa singular:

- Documento de identificação civil e fiscal;

- Certificado do registo criminal;

- Declaração sob compromisso de idoneidade comercial(Modelo A6);

- Declaração de início de atividade ou de alteração deatividade (ou o respetivo consentimento de consulta);

- Seguro de responsabilidade civil;

- Declaração de localização dos estabelecimentos deatendimento (Modelo A8).

 

Se Pessoa coletiva:

- Identificação fiscal da empresa e dos representanteslegais;

- Registo criminal dos representantes legais;

- Declarações sob compromisso relativo à empresa erespetivos representantes legais de idoneidade comercial (Modelos A6 e A7);

- Certidão de teor do registo comercial (ou código deacesso à certidão permanente);

- Seguro de responsabilidade civil;

- Declaração de localização dos estabelecimentos deatendimento (Modelo A8).

 

Um aspeto essencial de nota versa sobre o facto de mesmoque as taxas sejam pagas, se não for comprovada a detenção de seguro deresponsabilidade civil ou garantia financeira ou instrumento equivalente que osubstitua, o pedido de licenciamento é indeferido. Ainda sobre o do seguro deresponsabilidade civil ou garantia financeira ou instrumento equivalente que osubstitua, até ao seu termo da validade as empresas devem proceder à renovaçãodo mesmo e enviar ao InCI o respetivo documento comprovativo.

 

B) Registo de livre prestadores de serviços

 

Sobre a legalização de serviços ocasionais e esporádicosde mediação imobiliária, prestados por prestadores que não estejamestabelecidos aqui (mas estejam legalmente estabelecidos noutro Estado do EEE),previamente ao InCI proceder ao registo da empresa como prestadora de serviçostemporários em território nacional, será necessário cumprir váriasformalidades. Assim, a informação necessária sobre esta atividade deverá serapresentada em formulário próprio (Anexo C — Declaração de Início de Atividade —LPS) e dele deve constar os seguintes elementos:

 

- Identificação da entidade, com indicação da denominaçãosocial/firma, do número de identificação fiscal, do tipo, da sede/domicíliofiscal, bem como das marcas e nomes de estabelecimentos comerciais usados noexercício da atividade;

 

- Identificação dos representantes legais, se existirem.

 

Com a informação deve ser entregue documentaçãocomprovativa do título habilitante detido no país de origem ou, caso tal títulonão exista, qualquer outro documento que comprove que nele operam legalmente,bem como fotocópias dos documentos de identificação civil (cartão deidentidade, passaporte ou outro documento identificativo), e dos documentos deidentificação fiscal dos representantes legais, e a identificação de formaclara das marcas e nomes de estabelecimentos comerciais usados no exercício daatividade, caso sejam utilizados.

 

C) Suspensão e cancelamento de licença ou registo

 

- O pedido de suspensão da licença ou registo éapresentado em requerimento (respetivamente, Modelos A3 e B3), devendo seracompanhado, ainda, no caso das empresas detentoras de licença, dos cartões deidentificação dos representantes legais.

 

- O pedido de levantamento da suspensão da licença ou doregisto é apresentado em requerimento (respetivamente, Modelos A10 e B10) dointeressado, até ao termo do período de suspensão, sob pena de cancelamentodestes títulos habilitantes. Esta comunicação deverá ser acompanhada, quandoaplicável, dos documentos  comprovativos de manutenção dos requisitos naatividade e do pagamento do valor da taxa anual de regulação.

 

- O pedido de cancelamento da licença ou registo deve serapresentado em requerimento (respetivamente, Modelos A4 e B4), devendo seracompanhado, ainda, tratando-se de empresas detentoras de licença, dosrespetivos cartões de identificação dos representantes legais e da declaraçãode alteração ou cessação de atividade, conforme entregue na competenterepartição de finanças.

 

Finalmente, de referir ainda que a comunicação deabertura, encerramento ou alteração da localização dos estabelecimentos, é efetuadaem formulário próprio (licenças, Modelos A5 e A8; registos, Modelos B5 e B8).As comunicações de alterações aos dados da empresa ou aos requisitos sãoefetuadas em formulário (licenças, Modelo A5; registos, Modelo B5),acompanhadas dos documentos comprovativos das alterações

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