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Portaria n.º 669/2009 de 22 de Junho

Descarregar Legislação

É fixado, para vigorar em 2009, o preço da habitação por metro quadrado de área útil (Pc) a que se refere a alínea  c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 141/88, de 22 de Abril, consoante as zonas do País constantes do quadro anexo à presente portaria.

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