A presente portaria aprova, ao abrigo do n.º 7 do artigo 43.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, a que se referem os n.
os 1 e 3 do artigo 43.º do CCP, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados como instruções para a elaboração de projectos de obras, constantes do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.Classificação média ( 0 voto(s) )