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Projectos de Gás e Electricidade com Novas Regras

Com a Lei n.º 28/2010, de 2 de Setembro, foi alterado o Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março, que alterou o regime jurídico da urbanização e edificação (RJUE), e que entrou em vigor a 28 de Junho.

As novas regras, constantes desta última alteração, vieram simplificar vários procedimentos relativos a operações urbanísticas e definir normas para a emissão de pareceres e autorizações por parte de diversas entidades.

As principais modificações, versão sobre as regras de consulta a entidades externas que devam emitir parecer, autorização ou aprovação sobre o pedido de licenciamento. Esta consulta deve ser promovida pelo gestor do procedimento e efectuada em simultâneo, através do sistema informático criado para a tramitação, nomeadamente, dos requerimentos, comunicações, consultas e divulgação de informações. Em certos casos estas consultas estão dispensadas e podem ser substituídas por termo de responsabilidade pelo técnico autos do projecto.

Assim, de acordo com o RJUE não é necessária a consulta, certificação, aprovação ou parecer, por entidade interna ou externa aos municípios, dos projectos das especialidades e outros estudos quando o projecto seja acompanhado por termo de responsabilidade do técnico autor do projecto (legalmente habilitado) que ateste o cumprimento das normas.

É ainda dispensada a realização de vistoria, certificação, aprovação ou parecer, pelo município ou por entidade exterior, sobre a conformidade da execução dos projectos das especialidades existindo termo de responsabilidade que ateste essa conformidade.
Com esta alteração legislativa, as especialidades de electricidade e de gás vão ser reguladas por legislação especial que assegure a segurança das instalações duas regras relativas às referidas consultas, pelo que aquelas duas possibilidades de dispensa de controlo através de termo de responsabilidade não se aplicam


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